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Segurança e saúde no trabalho

Fatores psicossociais no PGR: o que a empresa precisa avaliar?

A NR-1 passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entenda por onde começar e por que aplicar um questionário não basta.

Publicado em 29 de outubro de 2026 · Redação JM Segurança do Trabalho e Consultoria
Profissionais analisam informações em um quadro no ambiente de trabalho

A redação vigente do capítulo 1.5 da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para a empresa, isso significa examinar condições de trabalho que possam representar riscos à saúde e definir medidas de prevenção quando esses riscos forem identificados.

Por onde começar

O ponto de partida é compreender como o trabalho acontece: atividades, exigências, ritmo, organização, comunicação e condições enfrentadas pelas equipes. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve considerar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Conforme o caso, os resultados também devem alimentar a avaliação de riscos, o inventário e o plano de ação do PGR. O MTE orienta que esse processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas e acompanhar os resultados.

Por exemplo, se uma equipe relata dificuldade recorrente para cumprir tarefas dentro da jornada, a empresa precisa investigar as condições e a organização daquela atividade. Uma resposta possível pode envolver rever distribuição de tarefas, recursos ou processos. O exemplo não significa que toda cobrança ou prazo constitua, por si só, um risco ocupacional: é a avaliação das condições concretas que orienta a conclusão.

Questionário resolve?

Não sozinho. A NR-1 não determina um instrumento único para avaliar esses fatores. Questionários podem ajudar a levantar informações, mas seus resultados precisam de análise técnica e conexão com as condições de trabalho. O MTE esclarece que guardar apenas o questionário preenchido não é evidência suficiente de gestão do risco.

Também é preciso distinguir a avaliação do trabalho de um diagnóstico de saúde individual. O objetivo da gestão de SST é identificar e prevenir riscos relacionados às atividades, preservando o tratamento adequado das informações pessoais dos trabalhadores.

Quando procurar apoio técnico?

Quando a empresa não sabe como avaliar as atividades, relacionar os achados à AEP e ao PGR ou transformar resultados em medidas acompanháveis.

Quer verificar como os fatores psicossociais estão sendo considerados na gestão de SST da sua empresa?

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